5.0
9 Horas/Aula
+ KIT PETIÇÕES

Inventário e Partilha Judicial e Extrajudicial

R$ 397,00

Formato do Curso

Duração do Curso

Modelos de Petições Inclusos

  1. Modelo de testamento
  2. Modelos de minuta de inventário extrajudicial
  3. Peça de ação de Abertura de Inventário com testamento
  4. Peça de ação de Registro e Cumprimento de Testamento
  5. Peça de Primeiras Declarações e esboço de partilha
  6. Peça de últimas declarações
  7. Peça de Abertura de inventário sem testamento
  8. Peça de Primeiras declarações sem testamento
  9. Peça de esboço de partilha sem testamento
  10. Peça de últimas declarações
  11. Peça de Arrolamento Sumário

Conteúdo Programático

Módulo 1 - Direito de Família para Iniciação ao Direito das Sucessões

Formatos familiares contemporâneos
União Homoafetiva
ADI n. 4277/11
ADPF 132/11
Resolução 175, CNJ
Filiação Socioafetiva – Art. 1.593, CC
“fama” e “tractatus”
Provimento 63 do CNJ – reconhecimento espontâneo
Provimento 83 do CNJ
Proibição do CNJ da Multiparentalidade espontânea
Socioafetividade pós mortem
Multiparentalidade
União Poliafetiva

Concubinato e União Estável

    Concubinato

        Artigo 1.727, CC

        Esforço Comum

    União Estável

        CF/88 – art. 226, § 3º

        Lei n. 8.971/94

        Lei n. 9.278/96

        Arts. 1723, ss CC/2002

        Fama e o trato

Parentesco – Artigo 1.591, CC
Graus;
Linhas; (Reta e Colateral ou transversal)
Espécies:
1 – Natural ou consanguíneo
– Duplo – irmãos germanos
– Simples – Unilaterais – consanguíneos – uterinos
2 – Civil
– Adoção
– Socioafetividade
– Inseminação Artificial Heteróloga
3 – Afinidade

Regime de bens
– Pactos antenupciais;
– Mutabilidade do Regime de Bens
– Judicial
– Consensual
– Motivado
– Variedade do Regime de Bens
– CPB (bens que se comunicam e bens que não se comunicam)
– CUB (pacto antenupcial)
Exceção – Bens que não se comunicam
– Participação Final nos Aquestos (pacto antenupcial)
– Separação de Bens
– Obrigatória – Súmula 377, STF;
– Absoluta (pacto)

Módulo 2 - Sucessão Legítima

Ordem Vocacional Hereditária
Sucessão dos Descendente
– distribuição por cabeça e estirpe
– direito de representação
– exemplos práticos

Sucessão dos Ascendentes
– distribuição por cabeça
– exemplos práticos
Sucessão do cônjuge ou companheiro sobrevivente
– Sucessão Pura

Sucessão do Cônjuge
– em concorrência com os descendentes do “de cujus”
– exemplos práticos

Sucessão do Cônjuge
– em concorrência com os ascendentes do “de cujus”
– exemplos práticos
Sucessão dos Colaterais
– Irmãos Unilaterais e Bilaterais
– Sobrinhos
– Tios
– Primos / Tio avô e Sobrinho neto

Módulo 3 - Sucessão Testamentária

Conceito De Testamento
Capacidade
– Ativa
– Passiva
Características
– Personalíssimo
– Unilateral
– Gratuito
– Formal
– Revogável

Formas
Ordinária:
Público;
Cerrado;
Particular;

Especial
– Aéreo;
– Marítimo;
– Militar;
Cláusulas Testamentárias
– Pura e Simples;
– Condicional;
– Modal ou com Encargo;
– Subcausa ou certa Causa;

Substituições Testamentárias:

– Vulgar ou Ordinária;

– Recíproca;

– Fideicomisso;

– Compendiosa.

Elaboração de Testamento

Módulo 4 - Inventário e Partilha

Processo de Inventário

Abertura – morte

-Foro

-Prazo

-Multa – Ex. SP

Prazo da Propositura da ação ou entrada do inventário extrajudicial

Prazo para o Recolhimento do ITCMD

  1. Despacho – Recolha-se o ITCMD – 30 dias para recolhimento

Alíquota do ITCMD – Ex. em SP

Lei Estadual

SONEGADOS

– Conceito

– Sanção cabível ao sonegador

– ao herdeiro – perda sobre o bem sonegado.

– se não tiver mais o bem sonegado, o herdeiro sonegador responde pelos danos causados = material + moral

– ao herdeiro/inventariante – dupla sanção = a perda do direito sobre o bem sonegado, bem como a destituição do cargo de inventariante.

– ao herdeiro/testamenteiro – dupla sanção = a perda do direito sobre o bem sonegado, bem como a destituição do cargo de testamenteiro.

– testamenteiro dativo – perde o direito à vintena e o cargo de testamenteiro

Ação de sonegados

– Foro competente

– Rito

– Parte legítima

– Fazenda

COLAÇÃO

– Conceito

– Bens passíveis de colação

– Imposto – ITCMD

– Casos de dispensa da colação

Quem pode propor ação de inventário e partilha

Inventariante

   -Conceito

   -Ordem de nomeação

   -Deveres

   – Remoção do Cargo ou Destituição do Cargo –

Citações e impugnações

Da avaliações e cálculos do imposto

Da partilha

Da partilha e quinhões hereditários

Do Arrolamento Sumário

Diferenças de inventário e arrolamento

Inventário – art. 610, CPC

– qualquer valor patrimonial

– herdeiros maiores e capazes ou menores ou incapazes

– consensual ou litigioso

– com ou sem testamento

Arrolamento sumário – art. 659, CPC

– qualquer valor patrimonial

– herdeiros maiores e capazes

– consensual ou amigável

– sem testamento

Arrolamento comum – art. 664, CPC

– valor patrimonial igual ou inferior a 1.000 salários mínimos

– herdeiros maiores e capazes ou menores ou incapazes

– consensual ou amigável; MP

– sem testamento

Inventário extrajudicial – Lei n. 11.441/07

Artigo 610, parágrafos 1º e 2º do CPC

Regulamentada pela Resolução 35 do CNJ

– Qualquer Cartório de Notas em todo território nacional

– escritura pública

– qualquer valor patrimonial

– herdeiros maiores e capazes

– consensual ou amigável

– sem testamento (vide provimento 37/16 da CGJ-SP)

– poderá ser concedida gratuidade – art. 6º da Resolução nº 35 do CNJ

– art. 22 da Resolução, 35 CNJ

Mais um requisito para a lavratura de inventário extrajudicial:

– vedado o inventário extrajudicial sobre os bens localizados fora do país

– Resolução 452/22 do CNJ

Modelo de minuta de Inventário Extrajudicial

Lei de custas Ex. em SP

Módulo 5 - Aula Bônus - Exercícios - Elaboração de Peças

2 exercícios com resoluções

1 exercício com as devidas Peças práticas:

    Peça de Abertura de inventário sem testamento

    Peça de Primeiras declarações sem testamento

    Peça de esboço de partilha sem testamento

    Peça de últimas declarações

 Peça de ação de Abertura de Inventário com testamento
Peça de ação de Registro e Cumprimento de Testamento
Peça de Primeiras Declarações e esboço de partilha
Peça de últimas declarações
Peça de Abertura de inventário sem testamento
Peça de Primeiras declarações sem testamento
Peça de esboço de partilha sem testamento
Peça de últimas declarações
Peça de Arrolamento Sumário

Nelson_Novo_PEQ-min

Instrutor do curso

Dr. Nelson Shikicima

Advogado / Professor

Meu nome é Nelson Sussumu Shikicima, sou doutor em Ciências Jurídicas e Pós Doutor em Direito, Autor dos Livros Lições de  Direito de Família (2ª. Edição) e Direito Civil para Exame de Ordem e Concursos Públicos (3ª Edição).

Advogado militante São Paulo, Conselheiro Secional da OAB-SP (2016-2018), Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/SP (2010-2018), Membro Consultor da Comissão de Direito Civil da OAB/SP (2013 a 2015), Membro Efetivo da Comissão de Franchising da OAB/SP (2013 a 2015)…

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