Formatos familiares contemporâneos
União Homoafetiva
ADI n. 4277/11
ADPF 132/11
Resolução 175, CNJ
Filiação Socioafetiva – Art. 1.593, CC
“fama” e “tractatus”
Provimento 63 do CNJ – reconhecimento espontâneo
Provimento 83 do CNJ
Proibição do CNJ da Multiparentalidade espontânea
Socioafetividade pós mortem
Multiparentalidade
União Poliafetiva
Concubinato e União Estável
Concubinato
Artigo 1.727, CC
Esforço Comum
União Estável
CF/88 – art. 226, § 3º
Lei n. 8.971/94
Lei n. 9.278/96
Arts. 1723, ss CC/2002
Fama e o trato
Parentesco – Artigo 1.591, CC
Graus;
Linhas; (Reta e Colateral ou transversal)
Espécies:
1 – Natural ou consanguíneo
– Duplo – irmãos germanos
– Simples – Unilaterais – consanguíneos – uterinos
2 – Civil
– Adoção
– Socioafetividade
– Inseminação Artificial Heteróloga
3 – Afinidade
Regime de bens
– Pactos antenupciais;
– Mutabilidade do Regime de Bens
– Judicial
– Consensual
– Motivado
– Variedade do Regime de Bens
– CPB (bens que se comunicam e bens que não se comunicam)
– CUB (pacto antenupcial)
Exceção – Bens que não se comunicam
– Participação Final nos Aquestos (pacto antenupcial)
– Separação de Bens
– Obrigatória – Súmula 377, STF;
– Absoluta (pacto)
Ordem Vocacional Hereditária
Sucessão dos Descendente
– distribuição por cabeça e estirpe
– direito de representação
– exemplos práticos
Sucessão dos Ascendentes
– distribuição por cabeça
– exemplos práticos
Sucessão do cônjuge ou companheiro sobrevivente
– Sucessão Pura
Sucessão do Cônjuge
– em concorrência com os descendentes do “de cujus”
– exemplos práticos
Sucessão do Cônjuge
– em concorrência com os ascendentes do “de cujus”
– exemplos práticos
Sucessão dos Colaterais
– Irmãos Unilaterais e Bilaterais
– Sobrinhos
– Tios
– Primos / Tio avô e Sobrinho neto
Conceito De Testamento
Capacidade
– Ativa
– Passiva
Características
– Personalíssimo
– Unilateral
– Gratuito
– Formal
– Revogável
Formas
Ordinária:
Público;
Cerrado;
Particular;
Especial
– Aéreo;
– Marítimo;
– Militar;
Cláusulas Testamentárias
– Pura e Simples;
– Condicional;
– Modal ou com Encargo;
– Subcausa ou certa Causa;
Substituições Testamentárias:
– Vulgar ou Ordinária;
– Recíproca;
– Fideicomisso;
– Compendiosa.
Elaboração de Testamento
Processo de Inventário
Abertura – morte
-Foro
-Prazo
-Multa – Ex. SP
Prazo da Propositura da ação ou entrada do inventário extrajudicial
Prazo para o Recolhimento do ITCMD
Alíquota do ITCMD – Ex. em SP
Lei Estadual
SONEGADOS
– Conceito
– Sanção cabível ao sonegador
– ao herdeiro – perda sobre o bem sonegado.
– se não tiver mais o bem sonegado, o herdeiro sonegador responde pelos danos causados = material + moral
– ao herdeiro/inventariante – dupla sanção = a perda do direito sobre o bem sonegado, bem como a destituição do cargo de inventariante.
– ao herdeiro/testamenteiro – dupla sanção = a perda do direito sobre o bem sonegado, bem como a destituição do cargo de testamenteiro.
– testamenteiro dativo – perde o direito à vintena e o cargo de testamenteiro
Ação de sonegados
– Foro competente
– Rito
– Parte legítima
– Fazenda
COLAÇÃO
– Conceito
– Bens passíveis de colação
– Imposto – ITCMD
– Casos de dispensa da colação
Quem pode propor ação de inventário e partilha
Inventariante
-Conceito
-Ordem de nomeação
-Deveres
– Remoção do Cargo ou Destituição do Cargo –
Citações e impugnações
Da avaliações e cálculos do imposto
Da partilha
Da partilha e quinhões hereditários
Do Arrolamento Sumário
Diferenças de inventário e arrolamento
Inventário – art. 610, CPC
– qualquer valor patrimonial
– herdeiros maiores e capazes ou menores ou incapazes
– consensual ou litigioso
– com ou sem testamento
Arrolamento sumário – art. 659, CPC
– qualquer valor patrimonial
– herdeiros maiores e capazes
– consensual ou amigável
– sem testamento
Arrolamento comum – art. 664, CPC
– valor patrimonial igual ou inferior a 1.000 salários mínimos
– herdeiros maiores e capazes ou menores ou incapazes
– consensual ou amigável; MP
– sem testamento
Inventário extrajudicial – Lei n. 11.441/07
Artigo 610, parágrafos 1º e 2º do CPC
Regulamentada pela Resolução 35 do CNJ
– Qualquer Cartório de Notas em todo território nacional
– escritura pública
– qualquer valor patrimonial
– herdeiros maiores e capazes
– consensual ou amigável
– sem testamento (vide provimento 37/16 da CGJ-SP)
– poderá ser concedida gratuidade – art. 6º da Resolução nº 35 do CNJ
– art. 22 da Resolução, 35 CNJ
Mais um requisito para a lavratura de inventário extrajudicial:
– vedado o inventário extrajudicial sobre os bens localizados fora do país
– Resolução 452/22 do CNJ
Modelo de minuta de Inventário Extrajudicial
Lei de custas Ex. em SP
2 exercícios com resoluções
1 exercício com as devidas Peças práticas:
Peça de Abertura de inventário sem testamento
Peça de Primeiras declarações sem testamento
Peça de esboço de partilha sem testamento
Peça de últimas declarações
Peça de ação de Abertura de Inventário com testamento
Peça de ação de Registro e Cumprimento de Testamento
Peça de Primeiras Declarações e esboço de partilha
Peça de últimas declarações
Peça de Abertura de inventário sem testamento
Peça de Primeiras declarações sem testamento
Peça de esboço de partilha sem testamento
Peça de últimas declarações
Peça de Arrolamento Sumário
Meu nome é Nelson Sussumu Shikicima, sou doutor em Ciências Jurídicas e Pós Doutor em Direito, Autor dos Livros Lições de Direito de Família (2ª. Edição) e Direito Civil para Exame de Ordem e Concursos Públicos (3ª Edição).
Advogado militante São Paulo, Conselheiro Secional da OAB-SP (2016-2018), Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/SP (2010-2018), Membro Consultor da Comissão de Direito Civil da OAB/SP (2013 a 2015), Membro Efetivo da Comissão de Franchising da OAB/SP (2013 a 2015)…
Saiba mais no “Currículo Completo”.