Formatos Familiares Contemporâneos
União Homoafetiva
Filiação Socioafetiva – Art. 1.593, CC
Multiparentalidade
União Estável e Concubinato
Parentesco
Esponsais ou Promessa de Casamento
Casamento
Efeitos do Casamento
– fidelidade Recíproca
Física;
Moral;
Virtual;
-mútua assistência
Material;
Moral;
– vida em comum ou coabitação
“more uxore”
Débito conjugal
– guarda, educação e sustento dos filhos menores;
– Respeito e Consideração mútuos
Físico;
Moral;
Regime de Bens:
– Pactos antenupciais;
– Mutabilidade do Regime de Bens
– Judicial
– Consensual
– Motivado
– Variedade do Regime de Bens
– CPB (bens que se comunicam e bens que não se comunicam)
– CUB (pacto antenupcial)
Bens que não se comunicam
– Participação Final nos Aquestos (pacto antenupcial)
– Separação de Bens
– Obrigatória – Súmula 377, STF;
-Absoluta (pacto)
Dissolução da Sociedade Conjugal
Separação judicial
– litigiosa
– Sanção
– Falência (revogada pela E.C.66/10)
– Remédio (pode ser alegada a E.C. 66/10 e Lei 13.146/15)
– consensual – Art. 1.574, CC (observar a E.C. 66/10)
Procedimentos
Divórcio CC/2002
Emenda Constitucional 66/10
Alterou o artigo 226, § 6º da CF
Separação, divórcio e inventário extrajudicial
Requisitos:
Filiação
CC/16
Filiação Legítima
Legitimada
Ilegítima – espúria
Incestuosa
Adultério
CF/88
Filiação Legítima – todos os filhos são considerados
Art. 227, § 6º
CC/2002 – todos os filhos são considerados
Art. 1.596
Presunção Legal da Paternidade
– filhos nascidos após 180 dias do estabelecimento da sociedade conjugal;
– filhos nascidos dentro dos 300 dias da dissolução da sociedade conjugal;
– filhos nascidos através de inseminação artificial homóloga;
– filhos decorrentes de embriões excedentário;
– filhos decorrentes de inseminação artificial heteróloga;
Inseminação artificial caseira
Ação Negatória de Paternidade
– Partes
– Cabimento –“filiação socioafetiva”
– Prazo – artigo 1.601, CC – Imprescritível
– Legitimidade – Personalíssima do pai;
– Prosseguimento da ação após a morte do pai – filhos poderão prosseguir;
– Cumulação de ações
Contestação da paternidade:
– Ação de desbiologização da paternidade
– Imprescritível
Reconhecimento da filiação:
Voluntária:
– termo de nascimento;
– manifestação expressa nos autos;
– por escritura pública ou particular, desde que registrado;
– por testamento;
Judicial:
– Ação de investigação de paternidade
– Partes
– Prazo – IMPRESCRITÍVEL
– Cumulação de pedidos
– Cabimento
– Provas – Lei n. 8.560/92
– documental – testamento (absoluta);
– a posse do estado de filho; – Testemunhal;
– Exame odontológico;
– Exame Prosopográfico;
– Exame de Sangue ( HLA, fator RH)
– Exame de DNA – “fingerprint”
Efeitos:
– parentesco;
– alimentos;
– poder familiar;
– sucessão.
Procedimento:
Sentença
Petição inicial – demonstrada (filho maior)
Guarda dos filhos menores:
Natural:
– casamento;
– União Estável ou União homoafetiva;
– família monoparental
Judicial:
– Unilateral ou única
Guardião
Não Guardião
– Alternada
– Nidação
– Compartilhada – Lei n. 13.058/14
Procedimento
Alienação Parental – Lei n. 12.318/10
Conceitos – Alienação e SAP
Legislação
Jurisprudências
Procedimento
Alimentos
Espécies:
– Naturais ou necessários;
– Civis, sociais ou côngruos;
– Legais;
– Voluntários;
– Indenizatórios;
– Gravídicos – Lei n. 11.804/08
Partes
Consiste
Liminar
Procedimento
– Classificação dos alimentos
– Características:
Cessação dos alimentos:
– casamento
– União Estável
– União Homoafetiva
– Concubinato
– Atos de indignidade
– Procedimento – Lei n. 5.478/68
Execução de Alimentos
-Artigos 523, ss – penhora
-Artigos 528, ss – prisão
-Artigos 911, ss – penhora/prisão
Ação Revisional de Alimentos
Cabimento para diminuir o valor:
– Devedor perdeu o emprego;
– A genitora do credor foi promovida no emprego;
– Houve uma defasagem entre o salário do devedor com a forma de correção do valor do encargo;
– diminuição na renda do devedor;
– alimentando diminuir os seus gastos;
– o devedor formou nova família, inclusive tendo mais filhos
Cabimento para majorar o valor:
– aumento dos gastos do alimentado, justificado;
– a renda do devedor aumentou;
– a renda da mãe diminuiu;
– Houve uma defasagem entre o valor da pensão alimentícia com os gastos necessários do alimentado;
– Equiparação do valor dos alimentos com os outros filhos do devedor
Procedimento da ação revisional de alimentos
Exoneração de alimentos
Cabimento:
– Maioridade
– Casamento ou união estável ou concubinato
– Indignidade
– Tem rendimento para sua subsistência
– Divórcio
– ex cônjuge passou a ter rendimento para sua subsistência
– filhos maiores seriam os 1ºs a pagar os alimentos aos pais necessitados
Poder Familiar, Tutela e Curatela:
Poder Familiar:
– Pais;
– filhos menores;
– proteção física
– Administração dos bens
– Não há fiscalização judicial
– Extinção
– Suspenso
– Perda ou destituição do poder familiar
Emancipação
– legal
– judicial
– voluntário
Tutela
– Conceito
– Tutor
– Filho menor sem poder familiar (tutelado)
– Administração dos bens do menor
– Há Fiscalização judicial
– Prestação de contas
– Impedimentos – art. 1.735, CC
– Escusa ou recusa – art. 1.736, CC
– Extinção – art. 1.763,CC
– Perda do cargo de tutor
– Exercício da tutela – art. 1.740, CC
Curatela
– Conceito
– interdição
– fiscalização judicial
– pessoas maiores e incapazes
– administração dos bens
– Extinção
– Perda do Cargo de curador
Adoção
Conceito
Histórico
– CC/16 – adoção simples
– Código de pessoas menores
– Estatuto da Criança e do Adolescente -Lei n. 8.069/90 – Adoção Estatutária ou Plena
– CC/2002 – Revogou os artigos do ECA, no que tange a adoção
– Lei n. 12.010/09 – revogou o CC/02, no que tange a adoção e deu nova redação ao ECA, também no que tange a adoção.
– Lei n. 13.509/17 – revogou alguns artigos do ECA.
Requisitos:
– Idade mínima do adotante
– dupla adoção
– diferença mínima de idade
– Consentimento dos pais biológicos
– Consentimento do adotado
– Irrevogável
– Intervenção judicial
– Desvínculo com os pais biológicos
– Nome
– Efeitos
BEM DE FAMÍLIA- artigo 1711, CC
Conceito
Cabimento
Terceiro
Objeto
Registro
Isenção
Extinção
Meu nome é Nelson Sussumu Shikicima, sou doutor em Ciências Jurídicas e Pós Doutor em Direito, Autor dos Livros Lições de Direito de Família (2ª. Edição) e Direito Civil para Exame de Ordem e Concursos Públicos (3ª Edição).
Advogado militante São Paulo, Conselheiro Secional da OAB-SP (2016-2018), Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/SP (2010-2018), Membro Consultor da Comissão de Direito Civil da OAB/SP (2013 a 2015), Membro Efetivo da Comissão de Franchising da OAB/SP (2013 a 2015)…
Saiba mais no “Currículo Completo”.