Ação de Alimentos
– Modelo de Contestação da Ação de Alimentos Gravidicos
– Modelo de Inicial de Ação de Alimentos Gravídicos
– Modelo de Inicial de Ação de Alimentos
Ação Declaratória de Filiação Socioafetiva
– Contestação da Ação Declaratória de Filiação Socioafetiva
– Modelo de Ação declaratória de filiação socioafetiva
– Petição Inicial de Ação declaratória de socioafetividade
Ação Declaratória de Reconhecimento de Extinção de União Estável
– Contestação da Ação de Reconhecimento Extinção de União Estável
– Contrato de Namoro
– Contrato Particular de Constituição de União Estável – Separação Absoluta de Bens
– Modelo de Reconhecimento de União homoafetiva e Alimentos
– Modelo de Reconhecimento e Extinção de União Estável e Alimentos
Execução, Revisional e Exoneração de Alimentos
– Ação de Exoneração de Alimentos
– Ação Revisional de Alimentos
– Ações Revisional e Exoneração de Alimentos
– Execução de alimentos, artigo 523, ss
– Execução de alimentos, artigo 911, ss
– Execucao_de_alimentos, artigo 528, ss
– Modelo Agravo de Instrumento – efeito suspensivo prisão
– Modelo de Agravo de Instrumento contra decisão liminar na Ação Revisional
Guarda e Alienação Parental
– Modelo de Alienação Parental
– Modelo de Guarda
– Modificação de Guarda
Separação e Divórcio Judicial
– Contestação na Ação de Separação judicial
– Escritura Pública de Divórcio
– Modelo de Divórcio com culpa
– Modelo de Divórcio Consensual
– Modelo de Separação Consensual
– Modelo de Separação e divórcio com culpa
– Introdução ao direito de família para sucessões
– Formatos familiares contemporâneos
– UE e Concubinato
– Regime de bens
A) Formatos Familiares Contemporâneos
• União Homoafetiva – ADI n. 4277/11
ADPF 132/11
Resolução 175, CNJ
• Filiação Socioafetiva – Art. 1.593, CC
“fama” e “tractatus”
Provimento 63 do CNJ – reconhecimento espontâneo
Provimento 83 do CNJ
Proibição do CNJ da Multiparentalidade espontânea
Socioafetividade pós mortem
• Multiparentalidade
Elaboração de peça
Procedimento – segue o art. 693, CPC
* União Poliafetiva
B) Concubinato
Artigo 1.727, CC
Esforço Comum
E.C. 45/04
União Estável
CF/88 – art. 226, § 3º -jurisprudência – 5 anos sob o mesmo teto
Lei n. 8.971/94 – 2 anos sob o mesmo teto
Lei n. 9.278/96 – duradouro
Arts. 1723, ss CC/2002 – duradouro – não precisa morar sob o mesmo teto
Fama e o trato
C) Regime de Bens:
– Pactos antenupciais;
– Mutabilidade do Regime de Bens
– Judicial
– Consensual
– Motivado
Artigos 1.639, parágrafo 2º, CC e 734, CPC
– Variedade do Regime de Bens
– CPB (bens que se comunicam e bens que não se comunicam)
– CUB (pacto antenupcial)
Bens que não se comunicam
Artigos 1667,ss,CC
– Participação Final nos Aquestos (pacto antenupcial)
– Separação de Bens
– Obrigatória – Súmula 377, STF;
-Absoluta (pacto)
DA PESSOA NATURAL
Início da personalidade civil
Capacidade
Direito
Fato
Incapacidade
Absoluta
Relativa
Dipsômanos
Cessa a incapacidade
Maioridade
Cessar à causa
Emancipação
Voluntária
Judicial
Legal
Extinção = Morte
Real
Civil
Comoriência
Presumida – sem declaração de ausência
– com declaração de ausência
Ação de ausência
Sucessão provisória
Sucessão definitiva
10 anos
NOME
– Conceito
– Elementos
Prenome
Sobrenome
Agnome
Axiônimo
Hipocorístico
Pseudônimo
Alcunha *
– Alteração – Lei n. 6015/73
– casamento
– adoção
– ridículo
– grave erro evidente
– causar embaraços no setor eleitoral ou profissional
– mudança de sexo
– Proteção de vítimas e testemunhas de crimes
Parentesco – Artigo 1.591, CC
Graus;
Linhas; (Reta e Colateral ou transversal)
Espécies:
1 – Natural ou consanguíneo
– Duplo – irmãos germanos
– Simples – Unilaterais -consanguíneos
– uterinos
H
M1 M2 M3
F1 F2 F3
M
H1 H2 H3
F1 F2 F3
2- Civil
– Adoção
– Socioafetividade
– Inseminação Artificial Heteróloga
3 – Afinidade
Avô
P
F (neto)
2º grau em linha reta
Bisavô
Avô
Pai
Filho (bisneto)
3º grau em linha reta
P
F1 F2
2º colateral
Avô
Pai1 Pai2 (tio)
F1(sobr)
3º Grau Colateral
Avô
Pai1 Pai2 (tio)
F1 F2 (primos)
4º Grau Colateral
Bisavô
Avô1 Avô2 (tio avô)
Pai1
F1 (Sobr. Neto)
4º Grau Transversal
Sucessão
Intróito
Evolução. História
Direito Romano
Morte – sucessão – aceitação
Jacência
“Herede sui etnecessari”
Os demais –ato externo da “additio
CC/16- CC/02 (arts. 1.784 a 2027)
Morte – sucessão – aceitação
Princípio da “saisine”
Vocábulo
Suceder = substituir
Sucessão = transmissão no direito
Formas de sucessão:
“inter vivos”
“causa mortis”
Direito civil – direito das sucessões – direitos hereditários – transferência de bens
Conceito e fundamento
Espécies:
Sucessão testamentária
Sucessão legítima
Sucessão a título universal
Sucessão a título singular
Transmissão da herança
Momento
– morte
Abertura do inventário
Lugar da abertura do inventário
Qual o foro competente para propor ação de inventário ou arrolamento ?
Artigo 48, CPC
Representante no inventário
Inventariante – representa o espólio
Critérios para nomeação – art. 617, CPC
Objeto – herança
Bens imóveis
Capacidade para receber a herança
– art.1.787,CC
Momento que se analisa
– abertura da sucessão
Pressupostos para transmissão da herança
-morte
-bens
-sobrevivência do sucessor
-fundamento jurídico
Herdeiros que não podem receber a herança
Excluídos da sucessão
-indignidade
-deserdação
Aceitação
– expressa
– tácita
-presumida
-direta
-indireta
SUCESSÃO LEGÍTIMA – (ordem vocacional hereditária, descendentes e ascendentes e sucessão pura do cônjuge)
SUCESSÃO LEGÍTIMA – (ordem vocacional hereditária, descendentes e ascendentes e sucessão pura do cônjuge)
Sucessão do cônjuge em concorrência com os descendentes do “de cujus”
Sucessão do cônjuge em concorrência com os ascendentes do “de cujus”
Sucessão dos irmãos unilaterais e bilaterais
+H +M1 +M2
+F1 +C F2 F3 F4 F5
+D .. . . .
40% 20% 20% 20%
100% : 5 = 20%
Sucessão dos colaterais
Acordãos divergentes do STJ
Artigos 1.829 a 1.844, CC
Continuar as intepretações dos artigos 1.845, ss CC
Sucessão de ACM
Sucessão de ACM
Pactos diferenciados
Comentários dos enunciados dos juízes das varas de família e sucessões do ESP e da VIII Jornada de Direito Civil
Herança Jacente
Arts. 1.819 e ss, CC
Arts. 738 e ss, CPC
Indignidade – ação declaratória – 4 anos – outro herdeiro/MP – morto
Deserdação – testamento – 4 anos – autor da herança – morto
Renúncia –como nunca existiu
‘Ipso iure’
Total
Procuração específica
Comentários aos artigos da renúncia
Exemplos de renúncia
1) H+
F1 F2 F3
R 100% R
N 1 N 2 N 3 N4 N 5
2) H+
F1 F2 F3
50% 50% R
N 1 N 2 N 3 N4 N 5
3) H+
F1 F2 F3
R R R
N 1 N 2 N 3 N4 N 5
20% 20% 20% 20% 20%
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
CONCEITO de Testamento
É a disposição de última vontade do agente capaz para manifestação sobre a transmissão dos seus bens ou de assuntos de caráter não patrimonial. (Nelson Shikicima)
CAPACIDADE
ATIVA
PASSIVA
Obs:
PESSOAS JURÍDICAS
PJD PÚBLICO
a) EXTERNO
b) INTERNO
MUNICÍPIOS
ESTADOS
UNIÃO
DISTRITO FEDERAL
AUTARQUIAS
PJD PRIVADO
SOCIEDADES
ASSOCIAÇÕES
PARTIDOS POLÍTICOS
ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
FUNDAÇÕES
EIRELI
CARACTERÍSTICAS
PERSONALÍSSIMO
UNILATERAL
GRATUITO
FORMAL
REVOGÁVEL
Comentários aos artigos 1.857 ao 1.861,CC
Exercícios
1 e 2
Exercícios 1 e 2
FORMAS ORDINÁRIO – PÚBLICO
FORMAS ORDINÁRIO – PÚBLICO – CERRADO
– cédula testamentária;
– auto de aprovação;
– 2 testemunhas;
– Abertura – morte;
– juiz de direito competente;
– PARTICULAR
– Ológrafo;
– Não há registro no momento de sua feitura;
– 3 testemunhas;
– Morte – Registro e cumprimento do testamento;
– Publicação – homologação;
– cumprimento do testamento no inventário;
– excepcional – art. 1.879, CC
Testamento de duque de caxias
Comentários aos artigos do testamento ordinário
ESPECIAL AÉREO
– viagem;
– emergência;
– aeronaves brasileiras;
– comandante;
– 2 testemunhas;
– diário de bordo;
– prazo decadencial;
MARÍTIMO
– viagem;
– emergência;
– navios brasileiros;
– comandante;
– 2 testemunhas;
– diário de bordo;
– prazo decadencial;
MILITAR
– emergência;
– oficial;
– 2 ou 3 testemunhas;
– prazo;
– Nuncupativo
“in extremis”
“in articulo mortis”
2 testemunhas
Não tem prazo decadencial
Comentários aos artigos do testamento especial
CODICILO
– ESCRITO
– ASSINADO
TESTEMUNHAS TESTAMENTÁRIAS
ORDINÁRIA
ESPECIAL
INCAPACIDADE
ABSOLUTA
– MENOR DE 16 ANOS
– ENFERMOS OU DEFICIENTES MENTAIS – REVOGADO PELA LEI 13.146/15
– OS SURDOS E OS CEGOS – REVOGADO PELA LEI 13.146/15
RELATIVA
– HERDEIROS INSTITUÍDOS
– LEGATÁRIOS
DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS
REQUISITOS:
– NOMEAÇÃO DE HERDEIRO OU LEGATÁRIO
– DISTRIBUIÇÃO DOS BENS AO HERDEIRO OU LEGATÁRIO
– ASPECTO PESSOAL E PATRIMONIAL
– BENEFICIÁRIOS
– Testemunhas
FORMAS DE INSTITUIÇÃO DE HERDEIROS OU LEGATÁRIOS
PURA E SIMPLES;
CONDICIONAL;
MODAL OU COM ENCARGO;
SUB CAUSA OU CERTA CAUSA
TERMO: INICIAL – “EX DIE”
FINAL – “AD DIEM”
Comentários aos artigos, referente as disposições testamentarias
CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE
Temporária;
Vitalícia;
Absoluta;
Relativa.
Súmula 49 do STF
Artigo 1.911, CC
Excluir herdeiros não necessários
– herdeiros colaterais
Revogação Testamentária
Formas (artigo 1.969, CC):
– expressa;
– tácita;
– total;
– parcial;
– presumida ou legal *
* atualmente denominada de rompimento do testamento, artigo 1.973,CC.
Comentários aos artigos do CC
CADUCIDADE DO TESTAMENTO
– premoriência do herdeiro ou legatário;
– quando o herdeiro ou legatário falecer antes de implementar a condição;
– quando houver a renuncia ou exclusão do herdeiro ou legatário;
– quando houver a destruição ou alienação da coisa
– testamentos especiais (aéreo, marítimo e o militar)
Direito de acrescer – arts. 1.941, ss, CC
SUBSTITUIÇÕES TESTAMENTÁRIAS
CONCEITO
ESPÉCIES
– VULGAR OU ORDINÁRIA;
– RECÍPROCA;
T
A B C
1/3 1/3 1/3
T
A(r) B C
1/3 1/3 1/3
T
A(r) B C
1/2 ½
T
A(r) B C
1/6 2/6 3/6
T
A(r) B C
1/6 2/6 3/6
– FIDEICOMISSÁRIA;
-fiduciário; “ex-die” – 1º – uso e gozo
-fideicomissário; “ad diem” – 2º – dispor e reivindicar
– vitalício;
– condicional;
– temporário;
– COMPENDIOSA
Testador
Fiduciário
Substituto
Fideicomissário
Comentários aos artigos da substituição testamentária
TESTAMENTEIRO – ART. 1.976, CC
CONCEITO
CARACTERÍSTICAS
– PERSONALISSIMO
– INDELEGÁVEL
– INTRANSFERÍVEL
CAPACIDADE DE SER TESTAMENTEIRO
Requisitos:
– Pessoa Natural;
– maior de 18 anos;
– não ser incapaz;
– não pode ser inimigo dos herdeiros ou do testador, tanto pessoais como capitais
NOMEAÇÃO DE TESTAMENTEIRO
-pode ser nomeado pelo próprio testador;
– conter vários testamenteiros (simultaneamente, neste caso serão solidários uns aos outros ou ordem de nomeação)
– ser for dativo (ocorre na falta de nomeação de testamenteiro ou na sua impossibilidade de atuar; e compete ao juiz nomear pessoa idônea e de sua confiança)
ACEITAÇÃO
Expressa;
Tácita;
Presumida;
PRINCIPAIS DIREITOS E DEVERES DO TESTAMENTEIRO
– Posse e administração;
– dever de defender a posse (ações possessórias)
– exigir dos herdeiros todos os meios aptos ao cumprimento do testamento, se não for amigável, através de autorização judicial;
– requerer o registro em juízo;
– á vintena (honorários do testamenteiro);
– perda do direito á vintena;
– reembolso de despesas que foram adiantadas as suas expensas;
– intimação de todos os atos do processo de inventário, bem como ação de abertura, registro e cumprimento do testamento;
– escusar-se do cargo, quando for justificado;
– assinar o termo de compromisso, nos autos;
– executar o testamento em juízo, fazendo valer as cláusulas testamentárias
– apresentar o testamento em juízo para registro, sob pena de crime do art. 337, CP
– fazer o funeral, inclusive suas despesas, conforme disposições testamentárias
– prestar contas, não concedendo o testador prazo maior, o testamenteiro deverá prestar contas em 180 dias a partir de sua aceitação, art. 1983, CC
– responsabilidade pelos prejuízos causados, seja civil ou penal
– Prescrição das Obrigações do testamenteiro
– Destituição do Cargo de Testamenteiro
– Comentários aos artigos do testamenteiro
– Elaboração de testamentos
Elaboração de testamentos
Legado
– Conceito
Um bem certo, determinado, especificado, detalhado, individualizado deixado num testamento, cujo beneficiário é denominado de legatário, que pode ser um herdeiro legítimo ou não. Nelson Shikicima
– Partes
Legante – disponente – testador
Legatário – Beneficiário
– Objeto – bem certo e determinado, especificado, detalhado, individualizado
– Espécies
a) quanto a modalidade
– puro e simples;
– condicional;
– a termo;
– modal;
– sub causa ou certa causa
• quanto ao objeto
– coisa comum
– coisa alheia
– coisa singularizada
– universalidade
– sobre quantidade (localizada) deve-se tirar de certo lugar e só valerá se nele for achada e até a quantidade encontrada
– crédito
– quitação de dívida
– Alimentos
– Usufruto
– imóvel
Comentários aos artigos do Legado
Comentários aos artigos do Legado
Forma de aquisição do Legado
Pagamento do Legado
– Importante a nomeação de um testamenteiro
Aceitação e Renúncia do Legado
Aceitação é expressa
Renúncia é tácita
INVERSO DA SUCESSÃO LEGÍTIMA
Aceitação é tácita e presumida
Renúncia é expressa
EFEITOS DO LEGADO
– Transmissão do bem (posse, administração e propriedade)
– Pedido do Legado
– frutos e juros;
– renda ou prestação periódica;
– escolha do legado
– pertencer a escolha ao herdeiro;
– pertencer a escolha ao terceiro;
– pertencer ao legatário;
– as despesas com a entrega do legado;
– entrega do legado;
Caducidade do Legado -art. 1939, CC
– Inventário e Partilha
Significado
Objetivo
Processo de Inventário
Arts. 610, ss CPC
Arts. 1.991, ss CC
Abertura – morte
Foro
Prazo
CC/16-1 mês
CPC/73. Art. 983 – 30 dias
CC/02. Art. 1.796 – 30 dias
Lei nº 11.441/07 – 60 dias – alteração do artigo 983, CPC/73
CPC/15 – 2 meses – art. 611
Multa – SP
Prazo da Propositura da ação ou entrada do inventário extrajudicial
60 dias – 10% sobre ITCMD
180 dias -20 % sobre ITCMD
INVENTÁRIO E PARTILHA
Prazo
CC/16-1 mês
CPC/73. Art. 983 – 30 dias
CC/02. Art. 1.796 – 30 dias
Lei nº 11.441/07 – 60 dias – alteração do artigo 983, CPC/73
CPC/15 – 2 meses – art. 611
Multa – SP
Prazo da Propositura da ação ou entrada do inventário extrajudicial
60 dias – 10% sobre ITCMD
180 dias -20 % sobre ITCMD
Prazo para o Recolhimento do ITCMD
Morte até 180 dias -0,0333 a/d
1% a/m
20%
R. Despacho – Recolha-se o ITCMD – 30 dias para recolhimento
0,0333 a/d
1% a/m
20 %
Alíquota do ITCMD em SP
Lei Estadual
– Nº 9.591/66 – +1967 – 2000
4% imóveis
– Nº 10.705/00 – +2001 –
Até 7.500 Ufesps – isento
Acima de 7.500 a 12.000 Ufesps – 2,5 %
Acima de 12.000 Ufesps – 4 %
Ex:
1Ufesps = R$ 10,00
R$ 500.000,00 – Inventariado
R$75.000,00 – isento
R$45.000,00 – 2,5 %
R$ 380.000,00 – 4 %
– Nº 10.992/01 – +2002 – ?
Imóvel até 5.000 Ufesps e desde que, todos herdeiros nele residam– isento
Único Imóvel até 2.500 Ufesps– isento
Dinheiro depositado em instituição financeira até 1.000 Ufesps -isento
Todas as verbas trabalhista -isento
Bens móveis que guarnecem o imóvel isento até 1.500 Ufesps
Móveis e Imóveis – 4%
– Decreto Estadual nº 46.655/02
– Decreto Estadual nº 56.693/11
– ITCD
SONEGADOS – artigo 1992, CC
Conceito
Sanção cabível ao sonegador
– ao herdeiro – perda sobre o bem sonegado.
– se não tiver mais o bem sonegado, o herdeiro sonegador responde pelos danos causados = material + moral
– ao herdeiro/inventariante – dupla sanção = a perda do direito sobre o bem sonegado, bem como a destituição do cargo de inventariante.
– ao herdeiro/testamenteiro – dupla sanção = a perda do direito sobre o bem sonegado, bem como a destituição do cargo de testamenteiro.
– testamenteiro dativo – perde o direito à vintena e o cargo de testamenteiro
Ação de sonegados
– Foro competente
– Rito
– Parte legítima
– Fazenda
Comentários aos artigos da sonegação
Julgados de sonegação
COLAÇÃO – artigo 2002, CC
– Conceito
– Bens passíveis de colação
– Imposto – ITCMD
Arts2005,ss, CC
– Dispensa da colação
– o doador menciona de forma expressa que o bem doado está saindo da sua parte disponível;
– gastos ordinários dos ascendentes com os descendentes, enquanto menor;
– ocorrer doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente.
Comentários aos artigos do CC e CPC sobre colação
CC
Art. 2.004. O valor de colação dos bens doados será aquele, certo ou estimativo, que lhes atribuir o ato de liberalidade.
§ 2o Só o valor dos bens doados entrará em colação; não assim o das benfeitorias acrescidas, as quais pertencerão ao herdeiro donatário, correndo também à conta deste os rendimentos ou lucros, assim como os danos e perdas que eles sofrerem.
X
CPC
Art. 639. No prazo estabelecido no art. 627, o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos ou por petição à qual o termo se reportará os bens que recebeu ou, se já não os possuir, trar-lhes-á o valor.
Parágrafo único. Os bens a serem conferidos na partilha, assim como as acessões e as benfeitorias que o donatário fez, calcular-se-ão pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.
Comentários sobre as jurisprudências de colação
Comentários sobre as jurisprudências de colação
Comentários sobre os artigos do CC e CPC sobre pagamentos de dívidas
Artigo 610, CPC e comentei o provimento 37/16 da CGJ-SP
Quem pode propor ação de inventário e partilha – Artigo 616, CPC
Inventariante – artigos 617, ss, CPC
-Conceito
-Ordem de nomeação
-Deveres
Comentários aos artigos 618 ao 621, CPC
– Remoção do Cargo ou Destituição do Cargo –
Comentários aos Arts. 622 a 625, CPC
Citações e impugnações
Citações e impugnações
Da avaliações e cálculos do imposto
Artigos das avaliações 630 ao 638, CPC
Artigo 647, CPC -Da partilha
Artigo 656, CPC
Artigo 2.013, CC -Da partilha e quinhões hereditários
Artigo 2.027, CC e artigo 657, pu, CPC – Anulação de Partilha
Do Arrolamento Sumário
Arts. 659, ss, do CPC
– Artigo 663, CPC
Arrolamento Comum
– artigo 664, CPC
Diferenças de inventário e arrolamento sumário e comum
Inventário – art. 610, CPC
– qualquer valor patrimonial
– herdeiros maiores e capazes ou menores ou incapazes
– consensual ou litigioso
– com ou sem testamento
Arrolamento sumário – art. 659, CPC
– qualquer valor patrimonial
– herdeiros maiores e capazes
– consensual ou amigável
– sem testamento
Arrolamento comum – art. 664, CPC
– valor patrimonial igual ou inferior a 1.000 salários mínimos
– herdeiros maiores e capazes ou menores ou incapazes
– consensual ou amigável; MP
– sem testamento
Inventário extrajudicial – Lei n. 11.441/07
Artigo 610, parágrafos 1º e 2º do CPC
Regulamentada pela Resolução 35 do CNJ
Inventário extrajudicial – Lei n. 11.441/07
Artigo 610, parágrafos 1º e 2º do CPC
Regulamentada pela Resolução 35 do CNJ
Requisitos Inventário Extrajudicial
– Qualquer Cartório de Notas em todo território nacional
– escritura pública
– qualquer valor patrimonial
– herdeiros maiores e capazes
– consensual ou amigável
– sem testamento (vide provimento 37/16 da CGJ-SP)
– poderá ser concedida gratuidade – art. 6º da Resolução nº 35 do CNJ
– art. 22 da Resolução, 35 CNJ
Mais um requisito para a lavratura de inventário extrajudicial:
– vedado o inventário extrajudicial sobre os bens localizados fora do país
Lei de custas em SP
Lei n. 11.608/03
Bens até50.000,00 – 10 Ufesp’s
Acima de 50.000,00 a 500.000,00 – 100 Ufesp’s
Acima de 500.000,00 a 2.000.000,00 – 300 Ufesp’s
Acima de 2.000.000,00 a 5.000.000,00 – 1.000 Ufesp’s
Acima de 5.000.000,00 – 3.000 Ufesp’s
Foro competente – art. 48, CPC
Art. 1.785, CC – A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
X
Art. 48, CPC – O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I – o foro de situação dos bens imóveis;
II – havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III – não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
Artigos 668, ss, CPC
Inventário cumulativo
Peça de Ação de Registro e Cumprimento de Testamento.
Peça de ação de Abertura de Inventário
Peça de Primeiras Declarações e esboço de partilha
Peça de últimas declarações
Peça de Abertura de inventário sem testamento
Peça de Primeiras declarações sem testamento
Peça de esboço de partilha sem testamento
Peça de últimas declarações
Peça de Arrolamento Sumário
Exercícios com as peças de Inventário e Partilha
Formatos Familiares Contemporâneos
União Homoafetiva
Filiação Socioafetiva – Art. 1.593, CC
Multiparentalidade
União Estável e Concubinato
Parentesco
Esponsais ou Promessa de Casamento
Casamento
Efeitos do Casamento
– fidelidade Recíproca
Física;
Moral;
Virtual;
-mútua assistência
Material;
Moral;
– vida em comum ou coabitação
“more uxore”
Débito conjugal
– guarda, educação e sustento dos filhos menores;
– Respeito e Consideração mútuos
Físico;
Moral;
Regime de Bens:
– Pactos antenupciais;
– Mutabilidade do Regime de Bens
– Judicial
– Consensual
– Motivado
– Variedade do Regime de Bens
– CPB (bens que se comunicam e bens que não se comunicam)
– CUB (pacto antenupcial)
Bens que não se comunicam
– Participação Final nos Aquestos (pacto antenupcial)
– Separação de Bens
– Obrigatória – Súmula 377, STF;
-Absoluta (pacto)
Dissolução da Sociedade Conjugal
Separação judicial
– litigiosa
– Sanção
– Falência (revogada pela E.C.66/10)
– Remédio (pode ser alegada a E.C. 66/10 e Lei 13.146/15)
– consensual – Art. 1.574, CC (observar a E.C. 66/10)
Procedimentos
Divórcio CC/2002
Emenda Constitucional 66/10
Alterou o artigo 226, § 6º da CF
Separação, divórcio e inventário extrajudicial
Requisitos:
Filiação
CC/16
Filiação Legítima
Legitimada
Ilegítima – espúria
Incestuosa
Adultério
CF/88
Filiação Legítima – todos os filhos são considerados
Art. 227, § 6º
CC/2002 – todos os filhos são considerados
Art. 1.596
Presunção Legal da Paternidade
– filhos nascidos após 180 dias do estabelecimento da sociedade conjugal;
– filhos nascidos dentro dos 300 dias da dissolução da sociedade conjugal;
– filhos nascidos através de inseminação artificial homóloga;
– filhos decorrentes de embriões excedentário;
– filhos decorrentes de inseminação artificial heteróloga;
Inseminação artificial caseira
Ação Negatória de Paternidade
– Partes
– Cabimento –“filiação socioafetiva”
– Prazo – artigo 1.601, CC – Imprescritível
– Legitimidade – Personalíssima do pai;
– Prosseguimento da ação após a morte do pai – filhos poderão prosseguir;
– Cumulação de ações
Contestação da paternidade:
– Ação de desbiologização da paternidade
– Imprescritível
Reconhecimento da filiação:
Voluntária:
– termo de nascimento;
– manifestação expressa nos autos;
– por escritura pública ou particular, desde que registrado;
– por testamento;
Judicial:
– Ação de investigação de paternidade
– Partes
– Prazo – IMPRESCRITÍVEL
– Cumulação de pedidos
– Cabimento
– Provas – Lei n. 8.560/92
– documental – testamento (absoluta);
– a posse do estado de filho; – Testemunhal;
– Exame odontológico;
– Exame Prosopográfico;
– Exame de Sangue ( HLA, fator RH)
– Exame de DNA – “fingerprint”
Efeitos:
– parentesco;
– alimentos;
– poder familiar;
– sucessão.
Procedimento:
Sentença
Petição inicial – demonstrada (filho maior)
Guarda dos filhos menores:
Natural:
– casamento;
– União Estável ou União homoafetiva;
– família monoparental
Judicial:
– Unilateral ou única
Guardião
Não Guardião
– Alternada
– Nidação
– Compartilhada – Lei n. 13.058/14
Procedimento
Alienação Parental – Lei n. 12.318/10
Conceitos – Alienação e SAP
Legislação
Jurisprudências
Procedimento
Alimentos
Espécies:
– Naturais ou necessários;
– Civis, sociais ou côngruos;
– Legais;
– Voluntários;
– Indenizatórios;
– Gravídicos – Lei n. 11.804/08
Partes
Consiste
Liminar
Procedimento
– Classificação dos alimentos
– Características:
Cessação dos alimentos:
– casamento
– União Estável
– União Homoafetiva
– Concubinato
– Atos de indignidade
– Procedimento – Lei n. 5.478/68
Execução de Alimentos
-Artigos 523, ss – penhora
-Artigos 528, ss – prisão
-Artigos 911, ss – penhora/prisão
Ação Revisional de Alimentos
Cabimento para diminuir o valor:
– Devedor perdeu o emprego;
– A genitora do credor foi promovida no emprego;
– Houve uma defasagem entre o salário do devedor com a forma de correção do valor do encargo;
– diminuição na renda do devedor;
– alimentando diminuir os seus gastos;
– o devedor formou nova família, inclusive tendo mais filhos
Cabimento para majorar o valor:
– aumento dos gastos do alimentado, justificado;
– a renda do devedor aumentou;
– a renda da mãe diminuiu;
– Houve uma defasagem entre o valor da pensão alimentícia com os gastos necessários do alimentado;
– Equiparação do valor dos alimentos com os outros filhos do devedor
Procedimento da ação revisional de alimentos
Exoneração de alimentos
Cabimento:
– Maioridade
– Casamento ou união estável ou concubinato
– Indignidade
– Tem rendimento para sua subsistência
– Divórcio
– ex cônjuge passou a ter rendimento para sua subsistência
– filhos maiores seriam os 1ºs a pagar os alimentos aos pais necessitados
Poder Familiar, Tutela e Curatela:
Poder Familiar:
– Pais;
– filhos menores;
– proteção física
– Administração dos bens
– Não há fiscalização judicial
– Extinção
– Suspenso
– Perda ou destituição do poder familiar
Emancipação
– legal
– judicial
– voluntário
Tutela
– Conceito
– Tutor
– Filho menor sem poder familiar (tutelado)
– Administração dos bens do menor
– Há Fiscalização judicial
– Prestação de contas
– Impedimentos – art. 1.735, CC
– Escusa ou recusa – art. 1.736, CC
– Extinção – art. 1.763,CC
– Perda do cargo de tutor
– Exercício da tutela – art. 1.740, CC
Curatela
– Conceito
– interdição
– fiscalização judicial
– pessoas maiores e incapazes
– administração dos bens
– Extinção
– Perda do Cargo de curador
Adoção
Conceito
Histórico
– CC/16 – adoção simples
– Código de pessoas menores
– Estatuto da Criança e do Adolescente -Lei n. 8.069/90 – Adoção Estatutária ou Plena
– CC/2002 – Revogou os artigos do ECA, no que tange a adoção
– Lei n. 12.010/09 – revogou o CC/02, no que tange a adoção e deu nova redação ao ECA, também no que tange a adoção.
– Lei n. 13.509/17 – revogou alguns artigos do ECA.
Requisitos:
– Idade mínima do adotante
– dupla adoção
– diferença mínima de idade
– Consentimento dos pais biológicos
– Consentimento do adotado
– Irrevogável
– Intervenção judicial
– Desvínculo com os pais biológicos
– Nome
– Efeitos
BEM DE FAMÍLIA- artigo 1711, CC
Conceito
Cabimento
Terceiro
Objeto
Registro
Isenção
Extinção
Formatos familiares contemporâneos
União Homoafetiva
ADI n. 4277/11
ADPF 132/11
Resolução 175, CNJ
Filiação Socioafetiva – Art. 1.593, CC
“fama” e “tractatus”
Provimento 63 do CNJ – reconhecimento espontâneo
Provimento 83 do CNJ
Proibição do CNJ da Multiparentalidade espontânea
Socioafetividade pós mortem
Multiparentalidade
União Poliafetiva
Concubinato e União Estável
Concubinato
Artigo 1.727, CC
Esforço Comum
União Estável
CF/88 – art. 226, § 3º
Lei n. 8.971/94
Lei n. 9.278/96
Arts. 1723, ss CC/2002
Fama e o trato
Parentesco – Artigo 1.591, CC
Graus;
Linhas; (Reta e Colateral ou transversal)
Espécies:
1 – Natural ou consanguíneo
– Duplo – irmãos germanos
– Simples – Unilaterais – consanguíneos – uterinos
2 – Civil
– Adoção
– Socioafetividade
– Inseminação Artificial Heteróloga
3 – Afinidade
Regime de bens
– Pactos antenupciais;
– Mutabilidade do Regime de Bens
– Judicial
– Consensual
– Motivado
– Variedade do Regime de Bens
– CPB (bens que se comunicam e bens que não se comunicam)
– CUB (pacto antenupcial)
Exceção – Bens que não se comunicam
– Participação Final nos Aquestos (pacto antenupcial)
– Separação de Bens
– Obrigatória – Súmula 377, STF;
– Absoluta (pacto)
Ordem Vocacional Hereditária
Sucessão dos Descendente
– distribuição por cabeça e estirpe
– direito de representação
– exemplos práticos
Sucessão dos Ascendentes
– distribuição por cabeça
– exemplos práticos
Sucessão do cônjuge ou companheiro sobrevivente
– Sucessão Pura
Sucessão do Cônjuge
– em concorrência com os descendentes do “de cujus”
– exemplos práticos
Sucessão do Cônjuge
– em concorrência com os ascendentes do “de cujus”
– exemplos práticos
Sucessão dos Colaterais
– Irmãos Unilaterais e Bilaterais
– Sobrinhos
– Tios
– Primos / Tio avô e Sobrinho neto
Conceito De Testamento
Capacidade
– Ativa
– Passiva
Características
– Personalíssimo
– Unilateral
– Gratuito
– Formal
– Revogável
Formas
Ordinária:
Público;
Cerrado;
Particular;
Especial
– Aéreo;
– Marítimo;
– Militar;
Cláusulas Testamentárias
– Pura e Simples;
– Condicional;
– Modal ou com Encargo;
– Subcausa ou certa Causa;
Substituições Testamentárias:
– Vulgar ou Ordinária;
– Recíproca;
– Fideicomisso;
– Compendiosa.
Elaboração de Testamento
Processo de Inventário
Abertura – morte
-Foro
-Prazo
-Multa – Ex. SP
Prazo da Propositura da ação ou entrada do inventário extrajudicial
Prazo para o Recolhimento do ITCMD
Alíquota do ITCMD – Ex. em SP
Lei Estadual
SONEGADOS
– Conceito
– Sanção cabível ao sonegador
– ao herdeiro – perda sobre o bem sonegado.
– se não tiver mais o bem sonegado, o herdeiro sonegador responde pelos danos causados = material + moral
– ao herdeiro/inventariante – dupla sanção = a perda do direito sobre o bem sonegado, bem como a destituição do cargo de inventariante.
– ao herdeiro/testamenteiro – dupla sanção = a perda do direito sobre o bem sonegado, bem como a destituição do cargo de testamenteiro.
– testamenteiro dativo – perde o direito à vintena e o cargo de testamenteiro
Ação de sonegados
– Foro competente
– Rito
– Parte legítima
– Fazenda
COLAÇÃO
– Conceito
– Bens passíveis de colação
– Imposto – ITCMD
– Casos de dispensa da colação
Quem pode propor ação de inventário e partilha
Inventariante
-Conceito
-Ordem de nomeação
-Deveres
– Remoção do Cargo ou Destituição do Cargo –
Citações e impugnações
Da avaliações e cálculos do imposto
Da partilha
Da partilha e quinhões hereditários
Do Arrolamento Sumário
Diferenças de inventário e arrolamento
Inventário – art. 610, CPC
– qualquer valor patrimonial
– herdeiros maiores e capazes ou menores ou incapazes
– consensual ou litigioso
– com ou sem testamento
Arrolamento sumário – art. 659, CPC
– qualquer valor patrimonial
– herdeiros maiores e capazes
– consensual ou amigável
– sem testamento
Arrolamento comum – art. 664, CPC
– valor patrimonial igual ou inferior a 1.000 salários mínimos
– herdeiros maiores e capazes ou menores ou incapazes
– consensual ou amigável; MP
– sem testamento
Inventário extrajudicial – Lei n. 11.441/07
Artigo 610, parágrafos 1º e 2º do CPC
Regulamentada pela Resolução 35 do CNJ
– Qualquer Cartório de Notas em todo território nacional
– escritura pública
– qualquer valor patrimonial
– herdeiros maiores e capazes
– consensual ou amigável
– sem testamento (vide provimento 37/16 da CGJ-SP)
– poderá ser concedida gratuidade – art. 6º da Resolução nº 35 do CNJ
– art. 22 da Resolução, 35 CNJ
Mais um requisito para a lavratura de inventário extrajudicial:
– vedado o inventário extrajudicial sobre os bens localizados fora do país
– Resolução 452/22 do CNJ
Modelo de minuta de Inventário Extrajudicial
Lei de custas Ex. em SP
2 exercícios com resoluções
1 exercício com as devidas Peças práticas:
Peça de Abertura de inventário sem testamento
Peça de Primeiras declarações sem testamento
Peça de esboço de partilha sem testamento
Peça de últimas declarações
Peça de ação de Abertura de Inventário com testamento
Peça de ação de Registro e Cumprimento de Testamento
Peça de Primeiras Declarações e esboço de partilha
Peça de últimas declarações
Peça de Abertura de inventário sem testamento
Peça de Primeiras declarações sem testamento
Peça de esboço de partilha sem testamento
Peça de últimas declarações
Peça de Arrolamento Sumário
União Estável
União Homoafetiva
Namoro Qualificado
Regime de Bens
Sucessão dos Descendente
Sucessão dos Ascendentes
Sucessão do Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente
Sucessão dos Colaterais
Elaboração de 5 testamentos com teses, como forma de planejamento patrimonial sucessório.
Advogado em São Paulo há 27 anos, Doutor em Ciências Jurídicas, Pós Doutor em Direito e foi Conselheiro Secional da OAB-SP (2016-2018) e Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-SP (2010 a 2018).
Professor há 27 anos e lecionando em diversos cursos jurídicos, bem como de Cursos de Pós Graduação de Direito de Família e Sucessões.
Os meus cursos entregam conteúdo de muito valor, com uma metodologia focada na prática que vai te dar TODO conhecimento prático pra atuar na área do Direito de Família e Sucessões, Planejamento Patrimonial Familiar e Sucessório.